por Arthur William Cardoso Santos | jan 10, 2013 | TV & Rádio
No Brasil, a Constituição de 1988 divide os meios de comunicação em Estatais, Públicos e Privados, contudo, como não há regulamentação para este artigo, valem as leis específicas. O 1º Fórum Nacional de TVs públicas, realizado em 2007, definiu informalmente o chamado “campo público”, composto pelas seguintes emissoras: públicas, comunitárias, culturais, universitárias e educativas.
O governo estuda a criação de uma Lei Geral, também conhecida como Marco Regulatório das Comunicações, que regulamentaria esta situação. Entretanto, o processo não foi seguido pelo governo da presidenta Dilma Rousseff. O Brasil possui uma série de leis que tratam da Comunicação e as TVs e Rádios Públicas trabalham de acordo com boa parte deles.
O capítulo V da Constituição Federal de 1998 fala em seu artigo 223 em “complementaridade dos sistemas privado, público e estatal”. O país não define cada um deles, o que dificulta a distinção principalmente entre estatais e públicas. A Argentina e o Uruguai aprovaram recentemente leis que separam as comunicações entre público-estatais (canais geridos pelo poder público, independentemente das programações), privados com fins de lucro (o que no Brasil é conhecido como TV comercial) e privados sem fins de lucro (comunitárias, cooperativas e associativas).
Outro ponto é que a complementaridade brasileira não é cumprida, ou seja, a maioria esmagadora das frequências são destinadas a rádios e TVs comerciais.
A Lei 11.652 de 2008 cria a EBC, oriunda estatal Radiobrás, e dá um prazo de validade para a Acerp, que administrava a TVE do Rio de Janeiro e a Rádio MEC. As demais frequências de órgãos federais, como universidades, são transferidas para a nova empresa. Esta lei define a comunicação publica federal, mas deixa de fora as emissoras comunitárias e estaduais. Já o atual estatuto da EBC foi estabelecido pelo Decreto 6.689 de 2008.
As TVs educativas, que compõem o “campo público”, foram criadas pelo Decreto-lei 236 de 1967. Estes canais foram o embrião do que conhecemos como comunicação pública no Brasil, tendo a TVE do Rio de Janeiro como cabeça de rede de um sistema de emissoras por todo o país.
A concessão de TVs e rádios educativas foi suspensa recentemente pelo Ministério das Comunicações por conta do uso político de algumas das já existentes.
No campo das comunitárias, a lei da TV a Cabo (8.977 de 1995) já previa a existência de TVs desta natureza no line-up das operadoras, o que foi ratificado pela Lei de Acesso Condicionado (12.485 de 2011), que substituiu a primeira. Apesar de cerca de 550 municípios terem operação de TV a cabo, apenas 67 canais comunitários funcionam no Brasil.
Para as rádios, a existência é garantida pela lei 9.612 de 1998, a qual define Rádio Comunitária como uma emissora sem fins lucrativos, com potência e alcances limitados a 25 Watts e 1 km de raio. Através desta restrição, os conteúdos produzidos por estas só chegariam a usuários locais, já que o entendimento de comunidade para a lei é territorial. Além disto, é vetada a formação de rede de rádios. Cada município possui apenas uma frequência para este tipo de comunicação.
O decreto 5.820 de 2006, que implanta a TV Digital no Brasil, prevê a existência de quatro canais: do poder executivo; da Educação; da Cultura; e outro da Cidadania.
O Canal da Cidadania é regulamentado pela Portaria 489 de 2012. Trata-se de uma concessão de TV digital para todos os municípios, administrada pela prefeitura. A poder executivo municipal é obrigado a transmitir ainda uma programação do governo estadual, além de dois canais comunitários.
por Arthur William Cardoso Santos | jan 10, 2013 | TV & Rádio
Não há um conceito único de TV pública, nem ao menos um consensual. Contudo, esta pesquisa leva em conta a proposta de regulamentação do artigo 223 da Constituição Nacional redigida pelo Intervozes. Segundo o documento “Por um Sistema Público de Comunicação”, uma empresa pública da área deve possuir independência de gestão, financiamento e programação.
A gestão deve ser realizada por um organismo independente da máquina estatal, como acontecia no Brasil com a Acerp (Associação de Comunicação Educativa Roquette-Pinto), entidade que encabeçou a rede pública de televisão até 2007. Tal autonomia garante que o canal não sofra interferências do Estado, como mudança de seus diretores. A EBC, apesar de ser estatal, tem seu presidente com um mandato de 4 anos, definido por lei. É uma forma de aproximação da independência administrativa mesmo dentro de uma empresa ligada ao poder executivo.
O controle social é outro quesito exigido para a gestão. A BBC possui a principal experiência neste sentido, com um conselho composto por representantes da sociedade civil. Cabe ao conselho:
- a) ser o guardião da licence fee e do interesse público; b) administrar os recursos da BBC e da licence fee; c) representar o interesse dos contribuintes; d) garantir a independência da BBC; e) assegurar altos padrões de abertura e transparência. O órgão deve também: a) definir diretrizes estratégicas com base na Carta Real e do acordo; b) aprovar a estratégia dos serviços providos pela BBC; c) avaliar o desempenho da diretoria executiva e dos serviços prestados; d) aprovar as diretrizes e política para o conteúdo; e) aprovar e renovar licenças dos serviços providos pela BBC. (VALENTE, 2009, p. 239).
A própria empresa brasileira se inspirou nesse modelo para criar seu Conselho Curador. Outras TVs do mundo seguiram o mesmo caminho.
O segundo ponto é o do financiamento. Uma TV pública deve ter independência financeira tanto do poder estatal, quanto da iniciativa privada. No Reino Unido, França e Japão, por exemplo, os telespectadores pagam impostos para a sustentabilidade destas emissoras. O Brasil rejeitou a possibilidade devido ao fato de país já manter uma alta taxa tributária. A solução foi a destinação de 10% do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) para custeio da EBC. Porém, as operadoras de telecomunicações, que contribuem para o Fundo, conseguiram impedir o repasse na Justiça em 2009. Este bloqueio significa a dependência das receitas de publicidade institucional e das verbas do orçamento da União.
Em vários locais, as fontes de financiamento são variadas, unindo impostos, publicidade e verbas públicas. De acordo com a Associação Mundial de Rádios Comunitárias, o mais importante é que as diversas fontes garantam a sustentabilidade da emissora, possibilitando sua existência e que tenha recursos técnicos equiparáveis aos das demais emissoras.
Já a programação deve refletir a pluralidade cultural e étnica da área atendida. A audiência não seria o principal critério para a produção de programas, mas sim o interesse público da atração.
Apesar dos três critérios (gestão, financiamento e programação), muitas emissoras são consideradas públicas mesmo não atendendo a todos estes requisitos. Em geral, a existência de uma programação voltada para o chamado interesse público aliada ao controle por um órgão público ou estatal é o definidor de uma emissora pública. Por outro lado, canais como a TV Senado e NBR são consideradas estatais por veicularem conteúdo de divulgação de atos oficiais.
por Arthur William Cardoso Santos | set 20, 2012 | convergência

A partir do dia 23, a TV Brasil (antiga TVE) estreia sua nova programação. Junto com os novos programas e as temporadas renovadas, vai entrar no ar o novo site da emissora.

www.tvbrasil.ebc.com.br
por Arthur William Cardoso Santos | set 20, 2012 | convergência

A oficina de Cultura Digital da Lira de Ouro já produziu seu primeiro filho. A Rádio Kaxinawá ganhou um site, feito durante as aulas. Em breve, as notícias e a transmissão online estarão disponíveis.
www.radiokaxinawa.com.br
por Arthur William Cardoso Santos | set 20, 2012 | convergência

Quem tem video game sabe: os preços dos jogos são muito caros. E o mais interessante é que um mesmo jogo, como o Fifa 2013 custa R$ 179 para XBOX e Playstation 3, mas a versão para PC sai por R$ 69. Não dá para entender! A pirataria diminuiria muito se os preços fossem justos.