Legislação da Comunicação Pública

No Brasil, a Constituição de 1988 divide os meios de comunicação em Estatais, Públicos e Privados, contudo, como não há regulamentação para este artigo, valem as leis específicas. O 1º Fórum Nacional de TVs públicas, realizado em 2007, definiu informalmente o chamado “campo público”, composto pelas seguintes emissoras: públicas, comunitárias, culturais, universitárias e educativas.

O governo estuda a criação de uma Lei Geral, também conhecida como Marco Regulatório das Comunicações, que regulamentaria esta situação. Entretanto, o processo não foi seguido pelo governo da presidenta Dilma Rousseff. O Brasil possui uma série de leis que tratam da Comunicação e as TVs e Rádios Públicas trabalham de acordo com boa parte deles.

O capítulo V da Constituição Federal de 1998 fala em seu artigo 223 em “complementaridade dos sistemas privado, público e estatal”. O país não define cada um deles, o que dificulta a distinção principalmente entre estatais e públicas. A Argentina e o Uruguai aprovaram recentemente leis que separam as comunicações entre público-estatais (canais geridos pelo poder público, independentemente das programações), privados com fins de lucro (o que no Brasil é conhecido como TV comercial) e privados sem fins de lucro (comunitárias, cooperativas e associativas).

Outro ponto é que a complementaridade brasileira não é cumprida, ou seja, a maioria esmagadora das frequências são destinadas a rádios e TVs comerciais.

A Lei 11.652 de 2008 cria a EBC, oriunda estatal Radiobrás, e dá um prazo de validade para a Acerp, que administrava a TVE do Rio de Janeiro e a Rádio MEC. As demais frequências de órgãos federais, como universidades, são transferidas para a nova empresa. Esta lei define a comunicação publica federal, mas deixa de fora as emissoras comunitárias e estaduais. Já o atual estatuto da EBC foi estabelecido pelo Decreto 6.689 de 2008.

As TVs educativas, que compõem o “campo público”, foram criadas pelo Decreto-lei 236 de 1967. Estes canais foram o embrião do que conhecemos como comunicação pública no Brasil, tendo a TVE do Rio de Janeiro como cabeça de rede de um sistema de emissoras por todo o país.

A concessão de TVs e rádios educativas foi suspensa recentemente pelo Ministério das Comunicações por conta do uso político de algumas das já existentes.

No campo das comunitárias, a lei da TV a Cabo (8.977 de 1995) já previa a existência de TVs desta natureza no line-up das operadoras, o que foi ratificado pela Lei de Acesso Condicionado (12.485 de 2011), que substituiu a primeira. Apesar de cerca de 550 municípios terem operação de TV a cabo, apenas 67 canais comunitários funcionam no Brasil.

Para as rádios, a existência é garantida pela lei 9.612 de 1998, a qual define Rádio Comunitária como uma emissora sem fins lucrativos, com potência e alcances limitados a 25 Watts e 1 km de raio. Através desta restrição, os conteúdos produzidos por estas só chegariam a usuários locais, já que o entendimento de comunidade para a lei é territorial. Além disto, é vetada a formação de rede de rádios. Cada município possui apenas uma frequência para este tipo de comunicação.

O decreto 5.820 de 2006, que implanta a TV Digital no Brasil, prevê a existência de quatro canais: do poder executivo; da Educação; da Cultura; e outro da Cidadania.

O Canal da Cidadania é regulamentado pela Portaria 489 de 2012. Trata-se de uma concessão de TV digital para todos os municípios, administrada pela prefeitura. A poder executivo municipal é obrigado a transmitir ainda uma programação do governo estadual, além de dois canais comunitários.

 

Conceitos de TV pública

Não há um conceito único de TV pública, nem ao menos um consensual. Contudo, esta pesquisa leva em conta a proposta de regulamentação do artigo 223 da Constituição Nacional redigida pelo Intervozes. Segundo o documento “Por um Sistema Público de Comunicação”, uma empresa pública da área deve possuir independência de gestão, financiamento e programação.

A gestão deve ser realizada por um organismo independente da máquina estatal, como acontecia no Brasil com a Acerp (Associação de Comunicação Educativa Roquette-Pinto), entidade que encabeçou a rede pública de televisão até 2007. Tal autonomia garante que o canal não sofra interferências do Estado, como mudança de seus diretores. A EBC, apesar de ser estatal, tem seu presidente com um mandato de 4 anos, definido por lei. É uma forma de aproximação da independência administrativa mesmo dentro de uma empresa ligada ao poder executivo.

O controle social é outro quesito exigido para a gestão. A BBC possui a principal experiência neste sentido, com um conselho composto por representantes da sociedade civil. Cabe ao conselho:

 

  1. a) ser o guardião da licence fee e do interesse público; b) administrar os recursos da BBC e da licence fee; c) representar o interesse dos contribuintes; d) garantir a independência da BBC; e) assegurar altos padrões de abertura e transparência. O órgão deve também: a) definir diretrizes estratégicas com base na Carta Real e do acordo; b) aprovar a estratégia dos serviços providos pela BBC; c) avaliar o desempenho da diretoria executiva e dos serviços prestados; d) aprovar as diretrizes e política para o conteúdo; e) aprovar e renovar licenças dos serviços providos pela BBC. (VALENTE, 2009, p. 239).

 

A própria empresa brasileira se inspirou nesse modelo para criar seu Conselho Curador. Outras TVs do mundo seguiram o mesmo caminho.

O segundo ponto é o do financiamento. Uma TV pública deve ter independência financeira tanto do poder estatal, quanto da iniciativa privada. No Reino Unido, França e Japão, por exemplo, os telespectadores pagam impostos para a sustentabilidade destas emissoras. O Brasil rejeitou a possibilidade devido ao fato de país já manter uma alta taxa tributária. A solução foi a destinação de 10% do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) para custeio da EBC. Porém, as operadoras de telecomunicações, que contribuem para o Fundo, conseguiram impedir o repasse na Justiça em 2009. Este bloqueio significa a dependência das receitas de publicidade institucional e das verbas do orçamento da União.

Em vários locais, as fontes de financiamento são variadas, unindo impostos, publicidade e verbas públicas. De acordo com a Associação Mundial de Rádios Comunitárias, o mais importante é que as diversas fontes garantam a sustentabilidade da emissora, possibilitando sua existência e que tenha recursos técnicos equiparáveis aos das demais emissoras.

Já a programação deve refletir a pluralidade cultural e étnica da área atendida. A audiência não seria o principal critério para a produção de programas, mas sim o interesse público da atração.

Apesar dos três critérios (gestão, financiamento e programação), muitas emissoras são consideradas públicas mesmo não atendendo a todos estes requisitos. Em geral, a existência de uma programação voltada para o chamado interesse público aliada ao controle por um órgão público ou estatal é o definidor de uma emissora pública. Por outro lado, canais como a TV Senado e NBR são consideradas estatais por veicularem conteúdo de divulgação de atos oficiais.

 

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