A Literacia em Saúde (Health Literacy) tem ação fundamental no papel ativo do cidadão no âmbito da Saúde, deixando de ser entendido como um mero coadjuvante dentro de uma postura passiva em relação aos profissionais, mas sim dando segurança a seu protagonismo e coparticipação nos processos envolvidos.

A literacia em saúde pode ser definida como um amplo e diverso conjunto de habilidades e competências que os indivíduos utilizam para buscar, compreender, avaliar e dar sentido a informações sobre saúde, visando ao cuidado de sua própria saúde ou de terceiros. Essa ampla gama de habilidades (PERES et al., 2021).

Já a Literacia Digital em Saúde (eHealth literacy – eHL) consiste na articulação de seis domínios distintos: literacia tradicional e numérica; literacia Digital; Literacia midiática; literacia em informação; Literacia Científica; e Literacia em Saúde.

O conjunto completo de habilidades relacionadas à eHL, portanto, compreenderia competências relacionadas não apenas à saúde, mas também à alfabetização tradicional (ou básica), conceitos numéricos, computadores, mídia, ciência e informação. Possuir todas essas habilidades integradas da eHL permitiria aos usuários obter resultados positivos não apenas no comportamento relacionado à busca de informações, mas também uma maior probabilidade de se envolver em experiências proativas relacionadas à saúde (SOUZA, 2020).

Antes passivos, aguardando a ação dos profissionais da Saúde, os pacientes informados ou pacientes digitais estão engajados na busca ativa por informações em Saúde disponíveis na internet. Estas informações podem vir da busca do Google (fenômeno conhecido popularmente como Dr. Google), das redes sociais e de mensagens do WhatsApp.

A construção da RNDS e a implementação do Open Health no Brasil facilita o acesso do cidadão a seus dados de Saúde, antes restritos a laboratórios, consultórios e hospitais. A partir do empoderamento do paciente com o domínio de suas informações, o SUS caminharia para a construção de uma “tecnodemocracia”.

A proposta de uma tecnodemocracia, que tenha por objeto de seu exercício a definição de uma PMIS, representa uma tentativa de dar materialidade à idéia da apropriação pela sociedade de um aparato até então quase que de uso restrito pelos dispositivos de vigilância, de controle de gestão da vida, cuja chave de acesso é de domínio reservado de uma elite científica e técnica, política e econômica (MORAES, 1998).

Este empoderamento do paciente cria uma relação mais horizontal com o médico, tendo o profissional de Saúde vindo a desempenhar mais um papel de tutor na atenção primária com a coparticipação do paciente.

A prática de Telessaúde sofreu grande impulso devido à pandemia de Covid-19 e foi autorizada por meio da Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020. Posteriormente, a Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, veio a regulamentar definitivamente a prática da Telessaúde no Brasil alterando a Lei do SUS (Lei nº 8.080 de 1990).

As ferramentas de IA Generativa também ajudam a intensificar a relação entre médico e paciente durante as consultas. Ao ter automatizado o preenchimento do prontuário, o profissional da Saúde pode privilegiar a conversa com o paciente, na medida em que os dados serão estruturados no banco de dados pela IA a partir do processamento em tempo real do áudio da conversa no consultório.

Como a perspectiva de que a IA não seja autônoma, ao final da conversa, o médico revisaria as informações sistematizadas pela ferramenta, corrigindo, se necessário, algum equívoco no entendimento antes da finalização da consulta.

A partir do carregamento de dados pessoais históricos de Saúde, a IA já poderia indicar em tempo real perguntas para o médico fazer ao paciente. No caso de esquecer de alguma informação protocolar, o sistema sinalizaria o fato ao profissional.

Por conta da confidencialidade das informações do paciente, é fundamental que os sistemas de NLP que vão acompanhar a conversa durante a consulta forneçam garantias seguras de que o áudio não será gravado, armazenado ou utilizado para outros fins senão aqueles autorizados.

A adoção da IA Generativa nos consultórios não será mandatória, porém com a melhoria na comunicação daqueles que optarem por seu uso, esta será uma reivindicação natural dos pacientes, assim como os recursos de agendamento online, receita digital e teleconsulta. O nível de literacia tende a ser um dos fatores de escolha do profissional de Saúde, na medida em que é baixo quando o paciente nem ao menos consegue entender o nome do medicamento e a posologia indicada na prescrição médica por conta da letra escrita no papel em dinâmicas de atendimento não digitalizadas.

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REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14510.htm. Acesso em: 25 abr. 2023.

MORAES, I. H. S. DE. Informações em saúde: para andarilhos e argonautas de uma tecnodemocracia emancipadora. 1998. 285 f. Tese (Doutorado em Saúde Pública) – Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 1998.

PERES, F. A LITERACIA EM SAÚDE NO CHATGPT: EXPLORANDO O POTENCIAL DE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA A ELABORAÇÃO DE TEXTOS ACADÊMICOS. SciELO Preprints, 2023. DOI: 10.1590/SciELOPreprints.5658. Disponível em: https://preprints.scielo.org/index.php/scielo/preprint/view/5658. Acesso em: 18 maio. 2023.

SANTOS, A. W. C.. Inteligência Artificial Generativa, dados pessoais e Literacia Digital em Saúde: possibilidades, desigualdades e limites. Disponível em: https://arthurwilliam.com.br/wp-content/uploads/2023/05/Inteligencia-Artificial-Generativa-dados-pessoais-e-Literacia-Digital-em-Saude-Arthur-William-Cardoso-Santos.pdf. Acesso em: 31 mai. 2023.

SOUZA, N. F. M. L. DE. eHealth literacy entre jovens: estudo exploratório sobre o papel das condições socioeconômicas no uso da informação sobre saúde na Internet. 2020. 195 f. Dissertação (Mestrado em Informação e Comunicação em Saúde) – Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2020.

Arthur William Cardoso Santos
Arthur William Cardoso Santos

Arthur William Santos é mestre em Educação, Cultura e Comunicação (UERJ), pós-graduado no MBA de TV Digital, Radiodifusão e Novas Mídias de Comunicação Eletrônica (UFF), graduado em Comunicação Social / Jornalismo (PUC-Rio) e técnico em eletrônica (CEFET-RJ). Foi gerente executivo de Produção, Aquisição e Parcerias na EBC, além de gerenciar o setor de Criação de Conteúdos e coordenar as Redes Sociais da TV Brasil. Liderou também a área de Inovação/Novos Negócios na TV Escola. Atuou ainda na criação do Canal Educação e do Canal LIBRAS para o Ministério da Educação (MEC). Fez cursos presenciais em Harvard e Stanford sobre Inovação na Educação. Deu aulas em cursos de graduação e pós-graduação nas universidades UniCarioca, Unigranrio, FACHA, INFNET e CEFOJOR (Angola). É membro da SET (Sociedade de Engenharia de Televisão).

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