Canal da Cultura: MinC pode fazer TV pública com pontos de cultura e mídia livre

Canal da Cultura: MinC pode fazer TV pública com pontos de cultura e mídia livre

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Canal da Cultura pode inovar com TV pública não-estatal e descentralizada

Depois do anúncio da criação dos canais da Cidadania e da Educação, previstos no decreto de 2006 que instituiu o padrão de TV digital no Brasil, o governo federal divulgou, na última semana, a criação do Canal da Cultura. Agora, é o Ministério da Cultura (MinC) que tem, em suas mãos, uma poderosa ferramenta para inovar a comunicação pública no Brasil. E ouvir a sociedade é o primeiro passo. A medida surge como possibilidade para a construção de um sistema público de comunicação plural com TVs não-estatais. Mas para tal é preciso fugir dos erros do passado e acelerar sua implementação.

Infelizmente, antes de um diálogo com a sociedade, foi assinada a portaria sobre o tema, em parceria com o Ministério das Comunicações. É verdade que trata-se de um texto genérico, que não apresenta definições sobre como se dará o funcionamento do novo canal. Mas a própria portaria, como já ocorreu com outras ações da pasta, poderia ter passado por um processo de consulta pública antes de ter sido firmada. Tampouco o Ministério tornou público um estudo realizado no ano passado, em parceria com a Universidade de Brasília, sobre a viabilidade de implantação do Canal da Cultura. A pesquisa analisou questões como gestão, financiamento, plataformas e conteúdo, e é fundamental que seja aproveitada no processo de implantação do novo canal.

A radiodifusão está em crise e um novo modelo de televisão pública pode dar novos horizontes a este tipo de comunicação. Por isso não é possível esperar muito para acertar o passo.

O Canal da Cultura deve ser um espelho das demais políticas públicas do MinC, descentralizando suas ações e a produção do conteúdo a ser veiculado, e permitindo a cogestão da emissora com a sociedade. Esta foi a indicação do ministro Juca Ferreira durante debate com artistas da Baixada Fluminense; sinalização confirmada pelo secretário do Audiovisual, Pola Ribeiro. Centralizar sua operação e a programação do canal, mesmo que em forma de curadoria, seria um erro. Uma das grandes falhas na regulamentação do Canal da Cidadania foi justamente conceder a exclusividade de sua operação por parte do poder público. A medida do Ministério das Comunicações tem impedido a instalação da emissora em municípios onde não há vontade do Poder Executivo local – mesmo havendo interesse da sociedade civil e já funcionando um canal comunitário na TV por assinatura.

Resultado dessa opção do Canal da Cidadania é que apenas 6% dos municíoios brasileiros solicitaram a outorga e, quase três anos depois da sua regulamentação, apenas a cidade de Salvador avançou no processo. Isso porque, na verdade, a TVE Bahia transformou-se em Canal da Cidadania.

Já o Canal da Educação depende 100% da ação do MEC para se concretizar, num cenário de grandes cortes de recursos na TV Escola e recentes demissões na Acerp, responsável pela produção da TV.

Aprendendo com o passado recente, o Canal da Cultura poderia experimentar um modelo que deu certo na Rádio Cúpula dos Povos da Rio+20. A emissora comunitária, que funcionou temporariamente durante o encontro paralelo da sociedade civil à convenção da ONU sobre o clima, teve sua outorga concedida pela EBC, porém era operada pela própria sociedade. Uma das possibilidades para o novo Canal da Cultura é esta. O MinC poderia viabilizar a outorga para a operação direta do Canal por Pontos de cultura, TVs comunitárias e Pontões de Mídia Livre. Isso ajudaria na rápida implementação da política pública e fortaleceria a comunicação pública não-estatal, ainda muito pouco valorizada no Brasil.

É claro que seriam necessários investimentos de fomento à produção e distribuição de conteúdos. Mas o Ministério da Cultura tem capacidade de envolver a ANCINE (agência reguladora e fomentadora do audiovisual) e sua própria estrutura interna, que já possuem programas de incentivo ao Canal da Cidadania, e as próprias TVs do chamado campo público. Pastas como a Educação, a Saúde e até mesmo a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) desenvolvem ações de cultura e comunicação que poderiam se somar na implementação do Canal da Cultura – antes mesmo da criação do sonhado fundo para a comunicação pública no país.

Além do financiamento do Canal da Cultura, a gestão é outro desafio a ser superado. A manutenção de modelos centralizados e verticais de gerenciamento de redes bate de frente com as redes distribuídas da mídia livre e da cultura digital. A sociedade não quer apenas exibir programas na grade desta nova TV. Ela quer ir além da produção e cogerir a emissora. Isso significa implantar o funcionamento de conselhos, audiências, consultas e debates, primordiais para que uma televisão seja realmente pública.

Outro ponto diz respeito à tecnologia. O sistema de TV digital adotado no Brasil é extremamente subutilizado. Quase nenhuma emissora faz uso da multiprogramação ou da interatividade, tampouco pensa estratégias para mobilidade. A grande maioria dos canais apenas repete a programação do sistema analógico em alta definição, desperdiçando os avanços que a digitalização proporciona. O Canal da Cultura tem a oportunidade de experimentar a multiprogramação, com iniciativas que atendam às diretrizes normativas, sejam elas produzidas por universidades, comunidades ou pelos poderes públicos locais.

Estabelecer espaços fechados aos quais as iniciativas devem se adequar é o que o Ministério das Comunicações faz com as rádios e TVs comunitárias há anos, tendo como consequência a ilegalidade de boa parte das emissoras realmente comunitárias e a legalização de muitos canais controladas por grupos políticos e religiosos.

Em outras políticas públicas, o MinC já optou pelo reconhecimento dessas iniciativas. Da mesma forma que pontos de cultura de Santarém, no Pará, e de uma favela
carioca são diferentes, os Canais da Cultura devem considerar o atendimento à política pública – o que pode ser secundarizado se tiverem que obedecer a dezenas de
requisitos burocráticos.

Para agilizar seu processo de implantação, é possível utilizar a EBC (Empresa Brasil de Comunicação), que já possui infraestrutura instalada em vários estados, e
compartilhar desta rede. Isso garantiria a veiculação de conteúdos em alta definição, a recepção por dispositivos móveis, a interatividade e a multigramação com outros
canais culturais. Isso não significa, contudo, dividir a atual frequência da TV Brasil com os demais canais públicos previstos no decreto da TV Digital, mas sim
compartilhar espaços e equipes para viabilizar a transmissão em frequência própria.

Um acordo firmado esta semana entre Ministério das Comunicações, MEC, MinC, Secom, Ministério da Saúde e EBC vai justamente neste sentido. O objetivo anunciado é
ampliar o alcance dos “Canais de TV Digital do Poder Executivo”. É importante lembrar, entretanto, que o decreto que criou a TV Digital no Brasil fala em “canais
públicos”, e não estatais. O maior erro que o governo federal pode cometer neste momento é se apropriar dos canais da Cidadania, da Educação e da Cultura para
transmitir programação de entes governamentais. Outro risco é que, no processo de compartilhamento da infraestrutura da EBC, desista-se da concessão de outorgas
próprias para cada um desses canais e eles sejam obrigados a se contentar com uma faixa de programação da atual TV Brasil – o que reduziria brutalmente o espaço no
espectro para os novos canais públicos. A íntegra do documento de acordo ainda não foi publicizada.

Mas, para o Canal da Cultura, são muitas as possibilidades. É preciso abrir já este processo de construção, para além do GT interno do Ministério da Cultura. Muita
gente tem contribuições a dar: artistas, movimentos, ONGs, sindicatos, entre outros coletivos. A atual gestão deve pensar políticas públicas que não dependam dela
mesma. Elas passarão e a sociedade não pode ficar refém dos gestores de plantão para ter garantido um direito que lhe é fundamental: a comunicação. O canal é da
cultura e não do ministério.

FONTE: Carta Capital.

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PORTARIA INTERMINISTERIAL No – 4.074, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

Estabelece as diretrizes para operacionalização do Canal da Cultura no Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA e o MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III do Decreto n.° 5.820, de 28 de junho de 2006, resolvem:

Art. 1° Ficam estabelecidas as diretrizes para a operacionalização do Canal da Cultura, criado

pelo Decreto n° 5.820, art. 13, inciso II, de 29 de junho de 2006 e com o inciso XII do art. 15 doD ecreto n° 7.743, de 31 de maio de 2012.

Art. 2° O Canal da Cultura tem como objetivo transmitir produções culturais e programas

regionais, reconhecendo e valorizando a diversidade cultural, étnica e regional brasileira, e difundindo as criações artísticas e os bens culturais.

Art. 3° O Ministério das Comunicações – MC consignará ao Ministério da Cultura – MinC,

mediante solicitação deste, um canal digital com largura de banda de seis megahertz para a exploração do Canal da Cultura.

Parágrafo único. A consignação de que trata o caput:

I – dependerá de viabilidade técnica;

II – terá prazo de vigência indeterminado; e

III – será outorgada após a aprovação do projeto de instalação da emissora, de acordo com a

regulamentação técnica e os procedimentos previstos nas normas que regem as consignações dos serviços de radiodifusão para a União.

Art. 4° O Canal da Cultura atenderá, prioritariamente, em sua programação os seguintes princípios:

I – direito de todos à arte e à cultura;

II – liberdade de expressão;

III – diversidade cultural;

IV – respeito aos direitos humanos;

V- direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;

VI – direito à memória e às tradições; e

VII – acessibilidade aos meios de comunicação.

Art. 5° O Canal da Cultura poderá entrar em operação quando o MinC possuir cumulativamente:

I – ato de consignação;

II – aprovação dos locais e dos equipamentos de instalação; e

III – autorização de uso de radiofreqüência, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Art. 6° A responsabilidade perante o MC em relação à prestação do serviço previsto nesta

Portaria, bem como sobre as programações veiculadas, é exclusiva do MinC.

Art. 7° Observado o disposto em regulamentação específica do MC, o MinC poderá utilizar o

recurso de multiprogramação para transmitir programações simultâneas.

  • 1 ° As faixas de programação do Canal da Cultura deverão ser utilizadas para o atingimento dos objetivos de que trata o art. 2°.
  • 2° O MinC estabelecerá a banda destinada a cada uma das faixas mencionadas neste artigo, respeitada, pelo menos, a qualidade de resolução de definição padrão – SDTV.
  • 3° O Canal da Cultura poderá fazer uso de recursos de mobilidade e interatividade, observada a regulamentação técnica vigente e as outorgas necessárias para este fim.
  • 4° É vedada qualquer forma de proselitismo na programação.
  • 5° São vedadas, em todas as faixas de programação do Canal da Cultura, a veiculação de

anúncios de produtos e serviços e a venda de horários da grade de programação.

Art. 8° O MinC regulamentará a produção e o licenciamento de conteúdos a serem veiculados no Canal da Cultura.

Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
RICARDO BERZOINI

Gamification e mídias sociais na educação: algumas experiências práticas em 2015.1

Gamification e mídias sociais na educação: algumas experiências práticas em 2015.1

Experimentei neste semestre (2015.1) algumas práticas de gamificação e mídias sociais com meus alunos da Unigranrio, as quais compartilho neste post. Foi um grande desafio buscar estratégias de aprendizagem tangencial, engajamento digital e ludicidade dentro de um ambiente de educação formal.

1 – Quiz

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Quiz ajuda na aprendizagem tangencial da matéria

Após as aulas, lançava um Quiz (criado pelo formulário do Google Drive) com 5 perguntas sobre o conteúdo abordado em sala de aula. Visando maior engajamento, a premiação era um Ovo de Páscoa para os mais bens colocados, porém toda a turma ganhava pontos e brindes de participação.

Gamification: os desafios animavam boa parte da turma que se empenhava em responder as perguntas. O gabarito dos quizzes foi revelado durante a aula de revisão.

 

2 – Documentos colaborativos

tcc google docs comentarios documento colaborativo

Documento colaborativo permite conversa entre professor e aluno

Todos os trabalhos foram desenvolvidos através de documentos do Google Drive, o que possibilita um processo de forte interação entre professor e aluno. Por meio desta ferramenta, conseguia comentar as ações no sentido de orientar uma melhor preparação dos projetos. Outro benefício é saber quais integrantes dos grupos pouco produzem, na medida em que todas as contribuições ao trabalho ficam registradas na plataforma.

Além disso, não são criadas várias versões do documento, o que facilita o acompanhamento de TCCs, por exemplo.

3 – Metodologia de gerenciamento ágil

scrum kanban metodologia gerenciamento agil

Quadro de organização do método de gerenciamento ágil Scrum

Trabalhar em grupo e em colaboração exige organização, por isso as turmas aprenderam a metodologia de gerenciamento ágil Scrum. No início, faziam reuniões a cada aula e colavam post-its numa cartolina na parede.

Na segunda fase, passaram a usar a ferramenta digital Trello, a qual permite a divisão de tarefas e acompanhamento do andamento das mesmas por email e celular.

Alguns estudantes relataram que passaram a adotar o Scrum em suas vidas profissional, pessoal e acadêmica.

 

4 – Trabalhos disponíveis online

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Trabalho final foi lançado em forma de aplicativo para celular

Compartilhar o conhecimento desenvolvido em sala de aula com o mundo é uma das ideias do uso de mídias sociais. Dentro desta dinâmica, os trabalhos finais dos alunos foram publicados em ferramentas da Web 2.0.

Na disciplina de Audiovisual, os estudantes criaram um piloto para um canal do YouTube, por exemplo. Já os alunos da disciplina “Comunicação, Sociedade e Cultura” produziram um mapeamento das iniciativas culturais da região ondem vivem. Esse mapa da cultura na Baixada Fluminense foi transformado em aplicativo para smartphone.

O fato de o trabalho ser acessível além da sala de aula gera maior responsabilidade com sua construção, assim como eleva o engajamento da turma nas tarefas.

5 – Ludicidade nas provas

memes gamification prova universidade

Provas tinham memes e outros elementos lúdicos

O momento da prova é aterrorizante para muitos estudantes. Com o objetivo de aproximar a prova da linguagem das redes sociais, inseri memes em algumas questões. Tal ação ajudou a “quebrar o gelo” durante a aplicação da “temida avaliação”.

Canal da Educação – portaria interministerial 2.098, de 14 de maio de 2015

Canal da Educação – portaria interministerial 2.098, de 14 de maio de 2015

canal da educacao - tv escola - mec - comunicacoes - portariaGABINETE DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 2.098, DE 14 DE MAIO DE 2015

Estabelece as diretrizes para operacionalização do Canal da Educação no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 13 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidas, por esta Portaria, as diretrizes para a operacionalização do Canal da Educação, de que trata o inciso II do art. 13 do Decreto nº 5.820, de 2006.
Parágrafo único. Aplica-se à consignação do Canal da Educação, no que couber, o disposto na legislação e nos instrumentos normativos expedidos pelo Ministério das Comunicações – MC e pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que tratam da execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital.

Art. 2º O Canal da Educação tem como objetivo principal a melhoria da qualidade da educação por meio da transmissão de conteúdos educacionais midiáticos, destinados ao desenvolvimento e aprimoramento, dentre outros, do ensino a distância, da capacitação de professores e disseminação de conhecimentos à população em geral, nos termos da legislação que rege a educação brasileira.

Art. 3º O Canal da Educação atenderá, prioritariamente, em sua programação, aos seguintes princípios:
I – a ampliação do conhecimento e enriquecimento do repertório cultural, científico e tecnológico da população de maneira geral, especificamente crianças, adolescentes, jovens e adultos envolvidos em atividades educacionais;
II – a formação crítica do indivíduo para o exercício da cidadania, da democracia e sua qualificação para o trabalho;
III – a promoção da cultura nacional e regional;
IV – a universalização dos direitos à educação, à informação, à comunicação e à cultura, como outros direitos humanos e sociais.

Art. 4º O MC consignará ao MEC, mediante solicitação deste, um canal digital com largura de banda de seis MHz. para a exploração do Canal da Educação.
Parágrafo único. A consignação de que trata o caput:
I – dependerá de viabilidade técnica;
II – terá prazo de vigência indeterminado; e
III – será outorgada após a aprovação do projeto de instalação da emissora, de acordo com a regulamentação técnica e os procedimentos previstos nas normas que regem as consignações dos serviços de radiodifusão para a União.

Art. 5º O Canal da Educação poderá entrar em operação quando o MEC possuir, cumulativamente:
I – ato de consignação;
II – aprovação dos locais e dos equipamentos de instalação; e
III – autorização de uso de radiofrequência, expedida pela Anatel.

Art. 6º A responsabilidade perante o MC em relação à prestação do serviço previsto nesta Portaria, bem como sobre as programações veiculadas, é exclusiva do MEC.

Art. 7º Observado o disposto em regulamentação específica do MC, o MEC poderá utilizar o recurso de multiprogramação para transmitir programações simultâneas, das quais, pelo menos:
I – uma faixa de programação será destinada, prioritariamente, à educação básica por meio da TV Escola; e
II – uma faixa de programação será destinada, prioritariamente, à educação superior.
§ l º As demais faixas de programação do Canal da Educação deverão ser utilizadas para o atendimento dos princípios de que trata o art. 3º.
§ 2º O MEC estabelecerá a banda destinada a cada uma das faixas mencionadas nos incisos de que trata este artigo, respeitada, pelo menos, a qualidade de resolução de definição padrão – SDTV, sendo garantida a prioridade à TV Escola para a faixa com qualidade de resolução em alta definição – HDTV sempre que o compartilhamento da banda sob responsabilidade do MEC permitir.
§ 3º O Canal da Educação poderá fazer uso de recursos de portabilidade e interatividade, observada a regulamentação técnica vigente e as outorgas necessárias para este fim.
§ 4º É vedada qualquer forma de proselitismo na programação.
§ 5º São vedadas, em todas as faixas de programação do Canal da Educação, a veiculação de anúncios de produtos e serviços e a venda de horários da grade de programação.

Art. 8º O MEC regulamentará a produção e o licenciamento de conteúdos a serem veiculados no Canal da Educação.

Art. 9º O MEC criará uma Ouvidoria e o Conselho do Canal da Educação, órgão de natureza consultiva.
§ lº O Conselho de que trata o caput será responsável por verificar, exclusivamente, a observância da programação ao disposto nos arts. 2º e 3º desta Portaria.
§ 2º O MEC regulamentará a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho e da Ouvidoria referidos no caput.
§ 3º O Conselho de que trata o caput não terá competências relacionadas ao procedimento de outorga e aos aspectos técnicos da consignação para a execução do Canal da Educação.
§ 4º A composição do referido Conselho deve ser plural, contando com a participação de representantes da sociedade civil, de órgãos do Governo Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JANINE RIBEIRO
Ministro de Estado da Educação

RICARDO BERZOINI
Ministro de Estado das Comunicações

FONTE : Diário Oficial da União.

Aula 1 de ‘Produção em Vídeo’

Aula 1 de ‘Produção em Vídeo’

Primeira aula de 2015 da disciplina “Produção em Vídeo” apresenta o trabalho que os estudantes farão durante todo o semestre, o piloto de um Canal no YouTube. O objetivo é criar portfólio para dar mais destaque profissional aos produtores, dentro de uma estratégia de “Content Marketing”.

As propostas de Canal serão discutidas em sala de aula a fim de que sejam formadas as equipes a partir da fusão de projetos e adaptação de ideias. Cada grupo terá no mínimo 6 pessoas com as seguintes funções:

  • Produtor executivo
  • Diretor
  • Editor
  • Apresentador
  • Produtor
  • Roteirista

Na próxima aula, cada grupo ou aluno deve levar sua proposta impressa para apresentação durante à turma.

Ela tem que ser enviada por email (arthur.santos@unigranrio.com.br) até as 23h59 do dia 2 de março (segunda-feira).

Aplicativo Android e site WordPress: Bancários de Porto Alegre lançam novas ferramentas de comunicação

Aplicativo Android e site WordPress: Bancários de Porto Alegre lançam novas ferramentas de comunicação

sindicato bancarios porto alegre app aplicativo sindbancarios O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre lançou um aplicativo para smartphone e um novo site WordPress em seu aniversário de 82 anos. Há pouco mais de 1 ano, realizei uma oficina de mídias sociais no sindicato em que reforcei a importância de estabelecer novas formas de comunicação com a categoria, entre elas: site mais interativo, aplicativo para celular e games.

Com muita felicidade vejo esta vitória do SindBancários de PoA. Parabéns triplamente: pelo aniversário, pelo aplicativo e pelo novo site.

Aliás, os bancários de Porto Alegre são referência em novas linguagens. Durante a greve do Banrisul em 2013, produziram um vídeo baseado no meme “Harlem Shake”, o “Greve Shake“.

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